O medicamento similar é aquele que contém o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica e via de administração do medicamento de referência (marca), e que tem a mesma indicação terapêutica. Ele também passa por registro e aprovação pela Anvisa.
Desde 2014, os similares devem comprovar bioequivalência, ou seja, precisam apresentar o mesmo efeito no organismo que o medicamento de referência.
Característica | Genérico | Similar |
Nome | Pelo princípio ativo | Nome comercial |
Bioequivalência | Obrigatória | Obrigatória (desde 2014) |
Substituição | Pode substituir sem autorização | Precisa de autorização do prescritor |
Marca | Não possui | Possui |
Na página do produto (PDP), você verá o tipo do medicamento indicado no nome e na descrição da oferta. Também indicamos quando há opções similares mais econômicas ao medicamento de referência.
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